Aviso sobre soluções comerciais 2023/16: anti
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Aviso sobre soluções comerciais 2023/16: anti

Aug 12, 2023

Atualizado em 29 de agosto de 2023

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Este aviso foi publicado originalmente em 29 de agosto de 2023 e produz efeitos a partir de 30 de agosto de 2023.

Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado ao abrigo do regulamento 101C(2)(a) dos Regulamentos sobre Remédios Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019 (“os Regulamentos”).

O edital:

O direito de importação (direito antidumping) sobre as mercadorias concretizadas pelo Aviso Tributário 2020/17 é alterado de acordo com este edital a partir de 7 de outubro de 2022.

O direito antidumping aplicável ao preço líquido, franco-fronteira, antes de outros montantes de direitos de importação, sobre os produtos importados para o Reino Unido do Brasil, do Irã e da Federação Russa é mantido nas taxas listadas na tabela 1 :

Para se qualificar para a taxa de direito aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida acompanhada de uma declaração deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias usando o código de documento D008.

A seguinte declaração deve ser preenchida, redigida e assinada por um funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável por nome e função:

“Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [mercadorias] vendidas para exportação para o Reino Unido incluídas nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional]) em [país]. Declaro que as informações prestadas nesta fatura estão completas e corretas.

Data:

Assinatura:

Nome impresso):"

Se a fatura não for apresentada ou a declaração não for feita, o valor residual (todos os outros exportadores estrangeiros) é o valor do direito aplicável às mercadorias.

O direito antidumping aplica-se a:

Certos produtos laminados planos, de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço, mesmo em bobinas (incluídos os produtos em «corte longitudinal» e em «fitas estreitas»), simplesmente laminados a quente, não folheados ou folheados, banhado ou revestido.

Os seguintes tipos de produtos estão excluídos:

As categorias de produtos sujeitos a direitos antidumping são importadas para o Reino Unido sob os seguintes códigos de mercadorias da Tarifa Global do Reino Unido (UKGT):

O direito antidumping sobre o produto concretizado por este edital deixa de ser aplicável em 7 de outubro de 2027.

A TRA notificará as partes interessadas da caducidade do direito anti-dumping em tempo suficiente para permitir que uma parte interessada apresente um pedido de reexame da caducidade.

O direito anti-dumping sobre determinados produtos planos e bobinas laminados a quente originários da Ucrânia, concretizado pelo aviso fiscal 2020/17, é revogado em 29 de agosto de 2023.

O direito antidumping sobre determinados produtos planos e bobinas laminados a quente originários da Ucrânia foi aplicado pela primeira vez em conformidade com o aviso fiscal 2020/17 e continuou a ser aplicado até 31 de agosto de 2022, quando foi suspenso pelo aviso de medidas corretivas comerciais 2022/05 e posteriormente pelo aviso de soluções comerciais 2023/06. O direito anti-dumping sobre determinados produtos planos e bobinas laminados a quente originários da Ucrânia é agora revogado a partir de 29 de agosto de 2023 (dia em que o Secretário de Estado publicou este aviso público). Isto está em conformidade com o Regulamento 97C dos Regulamentos de Remédios Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019.